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  • Foto do escritorde Gois Tedeschi, Mattos e Paschoal Advocacia

TAXA DE CONVENIÊNCIA- INGRESSOS COMPRADOS VIA INTERNET

A facilidade de compras de ingressos para espetáculos e shows via internet nos aproxima da vida cultural; porém, somos submetidos ao pagamento da chamada taxa de conveniência.


No entanto, os consumidores de todo país podem comemorar: a taxa de conveniência foi considerada abusiva pelo Superior Tribunal de Justiça. A cobrança da taxa de conveniência foi considerada como uma forma de venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor uma vez que condiciona a aquisição do ingresso pela internet à imediata cobrança da taxa de conveniência, e se o consumidor não tiver a opção de imprimir o ticket, deverá retirá-lo na bilheteria dias ou horas antes do inicio do espetáculo.


Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, pontuou que uma das formas de violação da boa-fé objetiva é a venda casada, que consiste no prejuízo à liberdade de escolha do consumidor decorrente do condicionamento, subordinação e vinculação da aquisição de um produto ou serviço à concomitante aquisição de outro, quando o propósito do consumidor é, unicamente, o de obter o produto ou serviço principal.


O Acórdão prolatado considerou ainda que essa prática viola a boa-fé objetiva, fere o direito à liberdade de escolha do consumidor e que o cliente é onerado com um valor adicional na compra de ingressos sem que haja qualquer tipo de serviço diferencial prestado.


A decisão vale em todo o Território Nacional. Assim é bom ficar de olho e procurar o órgão de Defesa do Consumidor, se houver violação de direitos.


Por Edilaine Rodrigues de Gois Tedeschi, OAB/SP 134.890



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