Uma segurada do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que teve seu benefício cessado em um “pente-fino”, teve reconhecido na Justiça o direito ao restabelecimento de sua aposentadoria por invalidez.
A segurada do INSS recebia uma aposentadoria por invalidez, já que é acometida por Lúpus Eritematoso, transtornos de discos intervertebrais, dorsalgia e Estenose da coluna vertebral, motivo pelo qual encontra-se incapacitada de forma permanente para o trabalho. A Lúpus Eritematoso é uma doença degenerativa neurológica, que afeta diretamente o trabalho.
Ao ter sua aposentadoria por invalidez cessada, a segurada optou por ingressar com uma ação judicial visando o restabelecimento de seu benefício, já que não reúne condições de retornar ao mercado de trabalho.
Na sentença, a Justiça reconheceu que a segurada sempre esteve totalmente e definitivamente incapacitada para o trabalho, reconhecendo que a aposentadoria por invalidez não podia ter sido cessada, determinando seu restabelecimento por parte do INSS. Segundo a decisão judicial, a segurada “Comprovou (...) a alegada incapacidade para o trabalho”. A ação foi proposta através do escritório de Gois Tedeschi, Mattos & Paschoal Advocacia e Assessoria Jurídica.
Segundo o Dr. Rafael Mattos dos Santos, advogado que atuou no processo “reconhecendo-se, entre outros requisitos, que o segurado não reúne condições para o trabalho de forma definitiva e oniprofissional, ou ainda, dependendo do grau de instrução, que eventual reabilitação profissional seja inviável, o mesmo poderá ter direito à aposentadoria por invalidez”.
E completa: “No pente-fino realizado pelo INSS no ano de 2017, cerca de 88% dos benefícios foram cancelados. Dos segurados que optaram por ingressar com uma ação judicial para reverter o cancelamento de seu benefício, cerca de 20% tiveram reconhecido o direito pleiteado”.
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