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Justiça determina incluir auxílio-doença nas aposentadorias por idade

A aposentadoria por idade, é aquela em que o segurado precisa contar com, pelo menos, 180 (cento e oitenta) meses de contribuição – que totaliza 15 (quinze) anos – juntamente com o fato idade, que pode ser de 60 (sessenta) anos para a mulher e 65 (sessenta e cinco) anos para o homem. Estes 180 (cento e oitenta) meses contribuições é o que a Lei nº 8.213/91 chama de “carência”.

Contudo, ao analisar pedidos de concessão de aposentadoria por idade, o INSS não vinha reconhecendo o tempo em que o segurado permaneceu afastado por motivo de doença, ou seja, em gozo de auxílio-doença, para fins de contagem das 180 (cento e oitenta) contribuições necessárias para a concessão da aposentadoria por idade.

Ocorre que, em recente decisão proferida pela 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo, decidiu-se provisoriamente incluir o auxílio-doença nesta contagem (para fins de carência) das aposentadorias por idade no INSS no ano de 2019. Esta decisão é válida para todo o país, em razão do pedido de liminar apresentado em uma ação civil pública.

Para que o período de afastamento em que o segurado recebeu auxílio-doença seja efetivamente contado para fins de carência da aposentadoria por idade, é necessário que este afastamento seja intercalado com períodos de contribuições, ou seja, é necessário que após o gozo do auxílio-doença o segurado tenha retornado às atividades, recolhendo novamente as contribuições.

Para os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição – que são necessários 30 (trinta) anos de contribuição para a mulher ou 35 (trinta e cinco) anos de contribuição para o homem, o segurado sempre pôde computar o tempo de afastamento por auxílio-doença em seu tempo de contribuição, sem a necessidade de reconhecimento judicial para tanto, bastando efetuar o pedido ao INSS.

Esta recente decisão irá beneficiar milhares de trabalhadores no país, quando da contagem, para fins de carência, da aposentadoria por idade. Será que você é um deles?


Rafael Mattos dos Santos



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