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Entenda o Auxílio Emergencial para Enfrentamento da Crise do Coronavírus

Entenda o Auxílio Emergencial para Enfrentamento da Crise do Coronavírus

Em razão da pandemia mundial do vírus Covid-19, que se alastra causando muitas enfermidades e óbitos, medidas extremas tem sido as únicas e as mais responsáveis saídas para salvar milhões de vidas e evitar-se um colapso dos sistemas de saúde pelo mundo. Por outro lado, tais medidas, afetam não só a economia mundial ou nacional, mas atinge diretamente a vida de milhões de brasileiros.

Com a quarentena imposta pelo Brasil afora, responsavelmente acatada pela maior parte da população, muitos trabalhadores informais, autônomos, entre outros, tiveram que simplesmente deixar de trabalhar.

Vários países, entre eles o Brasil, adotaram medidas para conceder auxílio aos trabalhadores que se viram desprovidos do sustento, como forma de viabilizar a quarentena. No dia 30 de abril de 2020, foi aprovado o projeto de Lei nº 1.066/2020, que dispõe sobre alguns benefícios, como o Auxílio Emergencial de R$600,00 a ser pago durante três meses, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.

Tal benefício é destinado aos cidadãos maiores de idade e que não possuam emprego formal, tais como trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos, contribuintes facultativos do INSS, de baixa renda etc. Este valor pode chegar até a R$1.200,00 por família.

Para ter direito ao Auxílio Emergencial, o beneficiário deverá:

- Ser maior de 18 anos de idade;

- Não possuir emprego formal;

- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

- Possuir renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou seja, de até R$522,50, ou uma renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja, de até R$3.135,00;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$28.559,70.

Além dos requisitos acima, o beneficiário, poderá se enquadrar em pelo menos uma das seguintes condições:

- Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- Ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);

- Ou ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020;

- Também será possível preencher uma autodeclaração que será disponibilizada pelo governo.

Portanto, aqueles que recebem Bolsa Família podem receber o Auxílio Emergencial, ao contrário daquele que recebe seguro-desemprego, ou algum outro benefício da Previdência Social, como aposentadorias, ou auxílio-doença, por exemplo.

Trabalhadores em contratos intermitentes, desde que não estejam em atividade, poderão receber o auxílio.

O critério para a verificação da baixa renda será através do Cadastro Único. Contudo, os trabalhadores informais que não estavam inscritos no CadÚnico antes de 20 de março de 2020, também poderão requerer o benefício, desde que preencham uma autodeclaração de baixa renda.

O benefício será limitado a dois membros por família beneficiada, de modo que cada grupo familiar poderá receber no máximo até R$1.200,00, admitindo-se a substituição temporária do Bolsa Família por este auxílio emergencial, desde que este seja mais vantajoso. Famílias monoparentais, compostas apenas pela mãe e filhos, receberão duas cotas do benefício, ou seja, R$1.200,00.

Este auxílio emergencial será operacionalizado e pago por instituições financeiras públicas federais (como Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), que ficam autorizadas a realizar o seu pagamento por meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome dos beneficiários. Isso significa que o benefício poderá ser requerido junto a um destes bancos.

Este benefício será pago em três parcelas mensais, podendo ser prorrogado enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia.

Importante destacar que os idosos ou deficientes que aguardam resposta ao requerimento de Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS, ou aqueles que requereram auxílio-doença e que também aguardam resposta do INSS, farão jus ao valor de um salário mínimo mensal, durante três meses, ou até a resposta de seu requerimento.

Com tais medidas, estima-se que cerca de 30 milhões de brasileiros terão direito a tais benefícios, como forma de estímulo ao cumprimento da quarentena.

Dr. Rafael Mattos dos Santos OAB/SP 264.006


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